Ao longo das últimas décadas, a revolução digital proporcionou uma reviravolta na forma como boa parte das pessoas se informam, comunicam e consomem. Com tantas pessoas frequentemente conectadas, autoridades do mundo inteiro tem se movido para transformar os ambientes online, em lugares mais seguros para a população que os acessa. No Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor no próximo ano, é um reflexo desse movimento.
A nova lei vai passar a impor novas bases legais para a coleta e processamento de dados. Esse sistema inclui a regulamentação de tratamento de dados, a explicitação de suas finalidades, adequação, necessidade e transparência. Os conceitos são relativamente simples, porém que se tornam grandes obstáculos quando enxergamos a proporção das mudanças que devem ser feitas, aliadas ao número de pessoas que serão impactadas. As CMPs (Consent Management Platform) ou plataforma de gestão de consentimento, é um dos conceitos que farão toda a diferença para a implementação e gestão das novas medidas.
Para entender melhor o cenário, podemos observar as mudanças que vêm acontecendo em outros lugares do mundo, que estabilizaram mudanças semelhantes às LGPD. Na Europa, por exemplo, o GDPR (General Data Protection Regulation) ou regulamento geral de proteção de dados, exige que empresas concedam o controle sobre os dados pessoais coletados e usados aos consumidores, por meio de solicitação de consentimento prévio. Tornando assim, o uso de plataformas de gerenciamento de consentimento (CMPs) em um item indispensável para empresas que atuam na União Europeia para fornecer o controle de consentimento aos clientes.
O que são CMPs?
As CMPs são integradas aos sites em um formato muito semelhante a um pop-up. Esse dispositivo que solicita o consentimento do usuário para a coleta e utilização de seus dados. Esse consentimento deve ser visto como aliado durante todo o processo de conexão, e não apenas uma preocupação prévia. Aliás, o controle para mudar de posicionamento deve ser garantido ao usuário. Dessa forma, a CMP gere todos os acessos do ambiente digital, conferindo suas especificações de privacidade e mantendo uma comunicação acessível. Para que essas mesmas especificações possam ser alteradas de acordo com as preferências de cliente. Os detalhes sobre os dados coletados e para o que os mesmos serão utilizados, também precisam ser explícitos e sempre atualizados. O que torna a utilização de uma plataforma gestora uma grande facilitadora de controle. As CMPs também integram as políticas de privacidade e os termos de uso.
Veículos e publishers disputam os rankings mais altos nas listas dos sites mais acessado com as redes sociais. Um volume de acessos bem acima da média de todo mercado, com especificações e volumes de consentimentos que os mesmos terão que gerar e gerenciar. Não se trata de um ponto fora da curva, porém de uma curva mais acentuada. Estamos caminhando para um futuro próximo onde abordagens como a de uma plataforma de gestão de consentimento serão indispensáveis. Porém, muito além de obrigações fiscais os CMPs são capazes de criar uma experiência mais completa para o cliente. Afinal, marcas acabam estreitando laços com seus consumidores quando tornam o consentimento e a transparência em pilares dessa relação.
As leis de proteção de dados são um marco para a regulamentação dos ambientes online, assim como qualquer âmbito social que precisa ser saudável para que a população o frequente. É olharmos para milhares de acessos e entendermos que são milhares de pessoas, por trás de milhares de escolhas e preferências a serem respeitadas. Talvez, milhões. A CMPs são um pedacinho dessa realidade aplicada, afinal, não é a primeira vez que concluímos que olhar para experiência singular de cada usuário é o que nos levará a diante.